Shinsa

Os exames formais são denominados de Shinsa, ocorrendo uma a duas vezes por ano e consistem numa demonstração prática da capacidade técnica e numa prova escrita. Na europa, estes exames são geralmente organizados pela Federação Internacional de Kyudo (IKYF) ou pela Federação Europeia de Kyudo (EKF), e têm reconhecimento internacional. Muitas vezes, podem também ter apoio organizacional da All Nippon Kyudo Federation (ANKF).

O Kyudo, como muitas outras artes marciais japonesas, prevê um sistema de graduações. Estas graduações (Dan), apesar de serem semelhantes às graduações de outras práticas de Budo, não são refletidas com o uso cintos coloridos ou outros símbolos externos que demonstrem o grau de cada arqueiro. Têm apenas como objetivo incentivar a continuação da Prática e Estudo do Kyudo, mas não são obrigatórias.

Na Europa é apenas possível fazer exames desde o 1º Dan até ao 6º Dan e grau de instrutor Renshi. Graduações mais avançadas terão de ser realizadas no Japão.

Procedimentos

Os Shinsa, sendo eventos formais, requerem também um procedimento específico e estandardizado. O tiro a ser realizado corresponde ao Zassharei, descrito em detalhe no Manual de Kyudo Vol. I, havendo possibilidade, em certos casos, de ser feito em Rissha.

Dado que o tiro é sempre feito em grupo, também está codificado o procedimento que descreve os tempos respetivos de cada arqueiro. Assim, disponibilizamos a versão traduzida do documento original disponível no site oficial da IKYF, relativamente a este procedimentos:

Candidaturas

O processo de candidatura está delineado da seguinte forma:

  1. Procedimento: Os candidatos a Shinsa deverão preencher devidamente o Formulário de Inscrição com a informação necessária, e submetê-lo juntamente com a respetiva taxa de inscrição ao Presidente da Federação Portuguesa de Kyudo. O Presidente, após confirmar a informação fornecida pelos candidatos, irá submeter as candidaturas à IKYF.
  2. Pedido de Rissha: Os candidatos que, por circunstãncias devidamente justificadas, pretendam fazer o exame em Rissha, deverão preencher o campo “Remarks” a notificar o mesmo e solicitar a aprovação do Presidente. Se, por qualquer razão, os candidatos necessitarem de realizar o exame em Rissha após terem submetido o formulário de inscrição, deverão transmitir esse pedido ao staff encarregue do registo no dia do exame. Se o Presidente da Federação Portuguesa de Kyudo aprovar o pedido, não é necessário apresentar nenhum tipo de comprovativo ou certifcado médico.
  3. Exame Escrito: Por regra, as respostas deverão ser escritas em Japonês ou Inglês. Os candidatos que pretendam realizar o exame escrito em Inglês deverão notificar o mesmo no campo “Remarks” do Formulário de Inscrição.

Graduações e Critérios

Para mais informações e detalhes relativamente às graduações existentes e os seus respetivos critérios de avaliação, pedimo que consulte a nossa página dedicada.

Outras Observações

  1. Os candidatos a exame deverão respeitar a data limite da submissão dos documentos. Os Formulários de Inscrição não deverão ser submetidos individualmente à ANKF/IKYF, mas sim recolhidos e submetidos através da Federação Portuguesa de Kyudo.
  2. Se forem prestadas falsas informações, o resultado do Shinsa poderá ser invalidado.
  3. Candidatos a Kyōshi, Renshi e a um Dan superior ou a igual a Godan deverão vir equipados com Wafuku. Os restantes candidatos deverão usar Kyudogi, regra geral.
  4. Qualquer candidato que chegue atrasado ao registo ou que não responda à chamada de presença terá a sua candidatura anulada. Candidatos cuja candidatura seja anulada não teram reembolso das taxas de inscrição.
  5. Durante os meses mais frios (Novembro a Março), recomenda-se que os candidatos ao exame que estejam equipado com Wafuku vistam também uma roupa interior, tal como um Tsutsusode ou Dogi.